Crédito de PIS/Cofins sobre pagamentos digitais: o que muda para sua empresa com a nova decisão do CARF
O CARF validou créditos de PIS/Cofins sobre serviços de processamento de pagamentos. Entenda o acórdão, quais setores são impactados e como agir agora.
3/25/20263 min read


Sua empresa paga taxas para processar pagamentos eletrônicos, como cartão, Pix, intermediadoras como PayPal, Adyen ou PayU e nunca aproveitou crédito sobre isso na apuração dos seus tributos?
Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) pode ter aberto essa janela para você. E o prazo para aproveitá-la é menor do que parece: o PIS e a Cofins estão em contagem regressiva para serem substituídos pelo IBS e pela CBS a partir de 2027.
O precedente: Uber vs. Receita Federal
O Acórdão 3201-012.684 do CARF, julgado no Processo 15746.720716/2021-13, derrubou um auto de infração de R$ 33,6 milhões lavrado contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
A Receita Federal havia glosado (ou seja, rejeitado e autuado) créditos de PIS e Cofins que a Uber havia tomado sobre R$ 187 milhões em despesas com três empresas: Adyen do Brasil, PayPal do Brasil Serviços de Pagamento e PayU Brasil Intermediação de Negócios.
O argumento do Fisco era direto: esses serviços seriam meras despesas operacionais, não insumos geradores de crédito. A Uber, por sua vez, sustentou que sem o processamento de pagamentos a plataforma simplesmente não existe, afinal, se os motoristas não recebem, os passageiros não pagam e a operação para.
O relator, Conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, deu razão à Uber. O CARF negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e reconheceu o direito ao crédito de forma unânime.
A decisão se apoia em um precedente consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 779 (REsp 1.221.170/PR), que fixou a seguinte tese: o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins deve ser aferido pelos critérios de essencialidade ou relevância para a atividade econômica do contribuinte.
A pergunta certa não é "quem é a Uber para mim?". A pergunta certa é: a minha operação depende de processamento eletrônico de pagamentos para existir?
Se a resposta for sim — e ela é sim para um número muito grande de empresas —, o precedente do CARF cria um argumento sólido para pleitear créditos sobre essas despesas.
Os setores mais diretamente impactados são:
Marketplaces e plataformas de e-commerce — que cobram taxas de intermediação e dependem das processadoras para receber dos compradores e repassar aos vendedores.
Fintechs e instituições de pagamento — cujo modelo de negócio é, em essência, o próprio processamento financeiro.
Apps de delivery e transporte — que seguem exatamente o modelo da Uber: a plataforma conecta, as taxas de pagamento são estruturais.
Empresas de SaaS com cobrança recorrente — que utilizam gateways como Adyen, Stripe, PayPal, PagSeguro ou Mercado Pago para processar assinaturas mensais.
Em todos esses casos, o argumento de essencialidade é defensável: sem o processamento, não há venda, não há receita, não há atividade.
Como aproveitar a oportunidade?
Dependendo do regime e do período, é possível pleitear aproveitamento de créditos sobre despesas de até 5 anos atrás que foram glosadas ou simplesmente não aproveitadas. O prazo prescricional e as condições variam conforme o caso concreto.
Em 2026, enquanto o PIS e a Cofins ainda incidem sobre as operações da empresa, toda despesa com insumos reconhecidos pode gerar crédito a ser utilizado agora - reduzindo o montante a pagar mensalmente.
O direito ao crédito depende de análise individualizada. O critério de essencialidade é aplicado caso a caso, considerando o modelo de negócio específico da empresa, a natureza contratual do serviço de pagamento, o regime tributário (lucro real, lucro presumido, Simples Nacional) e a qualificação jurídica das despesas.
Uma empresa varejista tradicional que usa cartão como forma de pagamento acessória, por exemplo, tem um argumento de essencialidade diferente, e possivelmente mais fraco, que uma plataforma cujo modelo de negócio é integralmente digital.
Além disso, é importante monitorar o comportamento da Receita Federal: autuar com base no mesmo entendimento, mesmo após uma derrota no CARF, não é incomum. A segurança jurídica plena virá com a consolidação do precedente em mais julgados ou com uma súmula.
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