ITBI Cobrado a Maior? O STJ Garantiu Seu Direito à Restituição - Saiba Como Reaver Esse Dinheiro
Se você adquiriu um imóvel nos últimos 5 anos, pode ter pago ITBI sobre um valor superior ao real da transação — e ter direito à restituição. Uma decisão vinculante do STJ está do seu lado. Veja como agir antes que o prazo prescreva.
3/24/20262 min read
Milhares de contribuintes brasileiros pagaram o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base em valores de referência arbitrados unilateralmente pelas prefeituras, superiores ao preço efetivamente praticado na transação imobiliária. Essa prática, muito comum entre os Municípios brasileiros, foi definitivamente afastada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo de grande repercussão nacional.
A Decisão do STJ: Tese Vinculante — Tema 1.113
No julgamento do Tema 1.113, afetado sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ firmou tese de observância obrigatória para todos os tribunais e juízos do País, estabelecendo que:
A base de cálculo do ITBI é o valor real de mercado do imóvel, correspondente ao preço efetivamente pago na operação de compra e venda, e não o valor venal utilizado para fins de IPTU;
O valor venal do IPTU não pode ser adotado como base mínima de tributação do ITBI, sendo vedada sua vinculação ou utilização como parâmetro subsidiário;
O valor declarado na escritura pública goza de presunção de veracidade, somente podendo ser contestado pela Administração Municipal mediante instauração de processo administrativo específico, com o ônus probatório a cargo do Município;
Estão proibidos os "valores de referência" arbitrados previamente pelos Municípios com base em tabelas ou critérios fixados unilateralmente — prática que gerava cobranças indevidas e foi declarada ilegal pelo STJ.
Caso Concreto: Restituição de R$ 11.000,00 em Favor de Contribuinte
A efetividade desse precedente pode ser ilustrada por caso recentemente conduzido pela equipe da Felizardo SETI. Um cliente aposentado adquiriu imóvel residencial e, como tantos outros contribuintes, teve o ITBI calculado com base no valor de referência municipal, superior ao preço real da transação. Após a intervenção jurídica do escritório, foi reconhecido o direito à restituição de aproximadamente R$ 11.000,00 (onze mil reais) pagos a maior, devidamente atualizados monetariamente.
Você Pode Ter Direito à Restituição — Verifique Seu Caso
Se você adquiriu imóvel nos últimos cinco anos e o ITBI foi calculado com base no valor venal de referência da Prefeitura — e não no preço efetivamente pago — há forte probabilidade de ter quitado valor superior ao devido, com direito à restituição por meio de ação de repetição do indébito tributário.
O prazo de cinco anos corresponde ao período prescricional para o ajuizamento do pedido de repetição do indébito, nos termos do art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN). É fundamental agir dentro desse prazo para não perder o direito à devolução dos valores pagos indevidamente.
Não deixe seu dinheiro para trás. Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso sem compromisso e indicar os próximos passos para a recuperação dos valores pagos indevidamente — com o resultado depositado diretamente na sua conta. Entre em contato com a Felizardo SETI e transforme esse direito em realidade.


